Portal de Regulamento Aduaneiro
Bem-vindo ao nosso portal de regulamento aduaneiro!
Aqui você encontra conteúdos atualizados sobre regulamentações, processos de importação e exportação, tarifas, e exigências legais conforme as normas da Receita Federal do Brasil e tratados internacionais. Nosso objetivo é facilitar o entendimento e a aplicação correta das normas aduaneiras para empresas e pessoas físicas.
O nosso Regulamento Aduaneiro está disponível com todos os Artigos e Atos na íntegra, totalmente atualizados.
Acompanha os livros oficiais e um índice organizado por assunto para facilitar a consulta.
Instrução Normativa RFB nº 2160, de 30 de agosto de 2023 – Dispõe sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho.
LEI Nº 14.651, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda
Artigos de Regulamento aduaneiro
Exame de Qualificação de Despachante Aduaneiro
O Regulamento contem artigos com teor atualizado, na íntegra, e em cada artigo contem observações e anotações e atos pertinentes ao tema.
Contém índice por assunto com os artigos que fazem parte.
Está dividido em 08 livros em cada um contendo títulos sub divididos por tema específicos.
Regulamento aduaneiro são normas legais que controlam a entrada e saída de mercadorias em um país. Eles visam garantir a segurança econômica, sanitária e fiscal do território nacional. No Brasil, a Receita Federal é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar essas regras.
As principais legislações que regem os procedimentos aduaneiros no Brasil incluem:
Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
Instruções Normativas da Receita Federal;
Acordos internacionais firmados pelo Brasil;
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
É fundamental que importadores, exportadores e despachantes aduaneiros estejam atentos às atualizações frequentes desses dispositivos legais.
A importação é o processo de entrada de bens estrangeiros no território nacional. Para realizar uma importação regular, é necessário observar:
Classificação fiscal da mercadoria (NCM);
Licenciamento de importação, quando exigido;
Pagamento de tributos (II, IPI, ICMS, PIS/COFINS, etc.);
Registro no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
A exportação é a saída legal de bens do território nacional para o exterior. Regras básicas incluem:
Cadastro no Radar (Receita Federal);
Registro da Declaração de Exportação (DE);
Verificação de incentivos fiscais (drawback, isenção de tributos);
Cumprimento de exigências sanitárias e técnicas do país de destino.
O descumprimento das normas aduaneiras pode gerar penalidades como:
Multas por erro de classificação fiscal ou subfaturamento;
Perdimento de mercadorias;
Suspensão de habilitação no Siscomex;
Responsabilização civil e criminal.